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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16133, de 21 de maio de 2024

Nº 16.133/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.276, de 31 de janeiro de 2019, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as manifestações culturais de origem alemã e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.276, de 31 de janeiro de 2019, fica incluído o inciso XI, ao art. 2º, com a seguinte redação: "Art. 2º ...........................
XIas Bandas Típicas".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2024.

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