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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16132, de 21 de maio de 2024

Nº 16.132/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece o Município de Santo Cristo como Tetracampeão Gaúcho na Produção de Leite e Suínos do ano de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Santo Cristo como Tetracampeão Gaúcho na Produção de Leite e Suínos do ano de 2022.
Parágrafo únicoO objetivo desta Lei é destacar o título já atribuído ao município no ano de 2022, conforme dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2024.

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