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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16126, de 14 de maio de 2024

Nº 16.126/2024

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7 Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Garibaldi a titularidade de segmento da rodovia RSC-453.

Deputado Adolfo Brito, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

7

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Garibaldi a titularidade de segmento do acesso rodoviário estadual 453RSC9140, compreendido do km 0,16 até o km 8,42, coordenadas inicial 29°17'35,35"S, 51°35'26,30"O e final 29°15'51,25"S, 51°32'23,36"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 8,26 km (oito quilômetros e duzentos e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 14 de maio de 2024.

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