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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16125, de 30 de abril de 2024

Nº 16.125/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Carazinho a titularidade de segmento da rodovia ERS-142.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Carazinho a titularidade de segmento da rodovia ERS-142, compreendido entre o km 2,21 e o km 4,52, coordenadas inicial 28º18'43,98"S, 52º47'28,89"O e final 28º19'53,36"S, 52º47'31,97O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,31 km (dois quilômetros e trezentos e dez metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

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