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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16118, de 23 de abril de 2024

Nº 16.118/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Circuito Sul de Festivais da ABRAFIN - Associação Brasileira de Festivais Independentes, e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecido como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Circuito Sul de Festivais da ABRAFIN - Associação Brasileira de Festivais Independentes.
Art. 2.
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento:

"ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .........................................

VTABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS

SEM PERÍODO DETERMINADO

REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ... Circuito Sul de Festivais da ABRAFIN - Associação Brasileira de Festivais Independentes ... ... ... ...

..........................................".

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2024.

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