Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16113, de 9 de abril de 2024
Nº 16.113/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui, em todo território gaúcho, o selo "Pet Friendly" como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam o bem-estar animal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 1º, bem como a delimitação dos procedimentos operacionais necessários à execução da presente Lei.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2024.