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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16113, de 9 de abril de 2024

Nº 16.113/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui, em todo território gaúcho, o selo "Pet Friendly" como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam o bem-estar animal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o selo "Pet Friendly", com o objetivo de identificar oficialmente lojas, bares, hotéis, shoppings e restaurantes que permitam a entrada, circulação e permanência de animais de estimação acompanhados dos donos.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá efetuar o planejamento e execução das ações desenvolvidas para a concessão aos comerciantes e lojistas interessados no selo a que se refere o

art. 1º, bem como a delimitação dos procedimentos operacionais necessários à execução da presente Lei.

Art. 3.
O Poder Executivo poderá disponibilizar e divulgar em seus sítios eletrônicos quanto à atualização daqueles estabelecimentos que pretendam manter o selo "Pet Friendly".
Art. 4.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com o Conselho Regional de Medicina Veterinária e entidades representativas do setor de Turismo e congêneres para exercer o acompanhamento da manutenção e dos requisitos hábeis à concessão inicial.
Art. 5.
Esta Lei poderá ser regulamentada.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2024.

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