Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16111, de 9 de abril de 2024
Nº 16.111/2024
LXVII - utilidade pública:
LXVIII - interesse social:
LXIX - obras de infraestrutura de irrigação: conjunto de estruturas e equipamentos de captação, adução, distribuição ou drenagem de água, estradas, redes de distribuição de energia elétrica e barramentos ou represamentos de cursos d'água;
LXX - barramento ou represamento de curso d'água: estrutura física construída, de terra ou obra civil, transversalmente ao curso de água utilizada para a formação de lago artificial.";
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2024.
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