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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16106, de 27 de março de 2024

Nº 16.106/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Parque Witeck, localizado no Município de Novo Cabrais, como de relevante interesse turístico do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Parque Witeck, localizado no Município de Novo Cabrais, declarado como de relevante interesse turístico do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2024.

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