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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16101, de 10 de janeiro de 2024

Nº 16.101/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a seguinte data comemorativa:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS

DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

MÊS DE FEVEREIRO REGIÃO, MUNICÍPIO EVENTO ou DATA DATA ou PERÍODO ou ESPECIFICAÇÕES COMEMORATIVA

LOCALIDADE ................... ................... ................... ...................

Fica incluído o Planeta Atlântida no Calendário Oficial de Eventos e Datas primeiro final de semana Planeta Atlântida Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, comemorado anualmente. ................... ................... ................... ...................

..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.

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