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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 161, de 23 de dezembro de 1947

Nº 161/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 161, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)

Abre um crédito especial e reduz uma dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior - Repartição Central de Polícia - um crédito especial de Cr$ 2.646,80 (dois mil seiscentos c quarenta e seis cruzeiros c oitenta centavos), sob a classificação de "Código geral 8-78-4 - Despesas de Exercícios Anteriores" e que se destina ao pagamento da sublocação de partes de prédios à Diretoria do Corpo de Guardas Civis, no último trimestre de 1945.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "41) Locação de imóveis" do código-local 3-11.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

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