Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16099, de 10 de janeiro de 2024
Nº 16.099/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara o Município de Ubiretama como Terra da Produção de Tilápia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Ubiretama como Terra da Produção de Tilápia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.