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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16096, de 10 de janeiro de 2024

Nº 16.096/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a publicização dos relatórios de vistorias técnicas realizadas em rodovias, viadutos, pontes e passarelas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Os relatórios das vistorias técnicas realizadas anualmente em rodovias, viadutos, pontes e passarelas serão publicizados no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
As publicações sobre as vistorias deverão conter dados como o local em que foram realizadas, a data, o nome do responsável técnico pelo ato, além de informações sobre o estado de conservação do equipamento vistoriado.
Art. 3.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.

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