Ficam criadas as Defensorias Públicas Especializadas no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica, com as atribuições a serem definidas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul:I2ª Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio do Foro Central da Comarca de Porto Alegre;
II3ª Defensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio do Foro Central da Comarca de Porto Alegre;
IIIDefensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Alvorada;
IVDefensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Caxias do Sul;
VDefensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Canoas;
VIDefensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Gravataí;
VIIDefensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Pelotas;
VIIIDefensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Santa Cruz do Sul;
IXDefensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Novo Hamburgo;
XDefensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Passo Fundo;
XIDefensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Rio Grande;
XIIDefensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Santa Maria;
XIIIDefensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de Viamão;
XIVDefensoria Pública Especializada no Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Feminicídio de São Leopoldo.