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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16084, de 22 de dezembro de 2023

Nº 16.084/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Torres a titularidade de segmento da rodovia ERS-389 e da rodovia RSC-453.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Torres a titularidade de segmento da rodovia ERS-389, compreendido entre o km 88,26 e o km 90,30, coordenadas inicial 29°20'29.02"S, 49°45'53.37"O e final 29°19'26.94"S, 49°45'29.98"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,04 km (dois quilômetros e quarenta metros), abrangendo parcialmente o trecho 389ERS0040, e do segmento da rodovia RSC-453, compreendido entre o km 319,77 e o km 321,52, coordenadas inicial 29°19'09.94"S, 49°46'30.73"O e final 29°19'26.94"S, 49°45'29.98"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,75 km (um quilômetro e setecentos e cinquenta metros), abrangendo a totalidade do trecho 453RSC040, com as respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.

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