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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16078, de 20 de dezembro de 2023

Nº 16.078/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia Alfredo Roque Colling o trecho da RS-124 compreendido entre o entroncamento da RS-240 com a RS-124, no Município de Montenegro, até o entroncamento com a rodovia que liga o Município de São Sebastião do Caí ao Município de Harmonia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Alfredo Roque Colling a RS-124, que passa pelo Município de Pareci Novo, no trecho compreendido entre o entroncamento da RS-240 com a RS- 124, no Município de Montenegro, até o entroncamento com a rodovia que liga o Município de São Sebastião do Caí ao Município de Harmonia.
Parágrafo únicoA denominação referida no "caput" deste artigo deverá ser divulgada ao longo da extensão do trecho denominado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 12.612, de 31 de outubro de 2006.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2023.

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