A Administração deverá apresentar mensalmente relatório sobre as práticas de fiscalização adotadas para garantir o cumprimento das obrigações do contratado, devendo no relatório constar, em relação a cada um dos contratos em vigor:Ias seguintes informações gerais sobre o contrato:
a)número do edital e "link" de acesso ao edital e seus aditamentos;
b)número do contrato e "link" de acesso ao contrato e seus aditamentos;
c)razão social e, se houver, nome fantasia da empresa contratada;
d)vigência do contrato;
e)objeto do contrato;
f)locais de prestação dos serviços contratados;
g)o nome fiscal do contrato e o número de telefone por meio do qual pode ser contatado;
IIas seguintes informações financeiras sobre o contrato:
a)os valores já repassados ao contratante no último mês, devendo constar o "quantum" e a data de transferência;
b)os valores disponíveis a título de caução, fiança bancária ou contratação de segurogarantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;
c)caso tenha havido algum atraso nos repasses por parte do Estado, as razões legais;
d)caso as razões apontadas na alínea "c" deste inciso envolvam inadimplência por parte da contratada, informar também: 1. o detalhamento da situação de inadimplência; 2. todas as diligências tomadas pela Administração para resolver a situação.
Parágrafo únicoOs relatórios de que trata este artigo deverão ser publicados na rede mundial de computadores em repositório de acesso público.