Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16064, de 13 de dezembro de 2023
Nº 16.064/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara 2024 como o Ano do Centenário de Jayme Caetano Braun e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
...
REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ............ ............ ............ ............
O Ano do Centenário de Jayme Caetano Braun tem como objetivo divulgar e Ano do Centenário de Jayme Estado do Rio Grande promover, no Estado do Rio Grande do Sul, a 2024 Caetano Braun do Sul importância desse expoente da cultura gaúcha através da divulgação de sua obra, preservando-a na memória dos gaúchos. ............ ............ ............ ............ ...".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.
2