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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16064, de 13 de dezembro de 2023

Nº 16.064/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara 2024 como o Ano do Centenário de Jayme Caetano Braun e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o ano de 2024 como o Ano do Centenário de Jayme Caetano Braun.
Art. 2.
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

VITABELA DE ANOS COMEMORATIVOS E EVENTOS EM ANOS ESPECÍFICOS

...

REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ............ ............ ............ ............

O Ano do Centenário de Jayme Caetano Braun tem como objetivo divulgar e Ano do Centenário de Jayme Estado do Rio Grande promover, no Estado do Rio Grande do Sul, a 2024 Caetano Braun do Sul importância desse expoente da cultura gaúcha através da divulgação de sua obra, preservando-a na memória dos gaúchos. ............ ............ ............ ............ ...".

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.

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