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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16049, de 30 de novembro de 2023

Nº 16.049/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Cruzeiro do Sul segmento da rodovia estadual ERS-130.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Cruzeiro do Sul o segmento da rodovia estadual ERS- 130, compreendido entre o km 60,48 e o km 63,70, (incluindo interseção com Rua Frederico Germano Haenssgen e Rua São Jose), coordenadas inicial 29º31'50,70"S, 51º58'56,39"O e final 29º30'48,47"S, 51º59'33,03"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,22 km (três quilômetros e vinte e dois metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2023.

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