Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16044, de 24 de novembro de 2023
Nº 16.044/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 7.877, de 28 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Transporte de Cargas Perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
............................................ No caso de alguma anomalia, o veículo deve ser estacionado em local adequado e imediatamente notificada a autoridade mais próxima, além das medidas previstas nos procedimentos básicos comuns.
.............................................";
"CAPÍTULO II DO CADASTRO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE";
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2023.
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