Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16038, de 16 de novembro de 2023
Nº 16.038/2023
art. 71, e acrescido um novo artigo, que será o art. 71-A, conforme segue:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.266, de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, regulamentando o direito ao adiamento da realização da prova física em casos de gravidez.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.
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