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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16034, de 16 de novembro de 2023

Nº 16.034/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere o título de Berço da Indústria Comunitária do Azeite de Oliva ao Município de Encruzilhada do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica conferido o título de Berço da Indústria Comunitária do Azeite de Oliva ao Município de Encruzilhada do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.

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