Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16032, de 16 de novembro de 2023
Nº 16.032/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara o Município de Flores da Cunha como a Capital Estadual do Menarosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Flores da Cunha como a Capital Estadual do Menarosto.
Parágrafo únicoPara efeito desta Lei, entende-se por Menarosto o prato preparado com as carnes de frango, coelho, leitão e codorna, temperadas com manjerona, sálvia, cebola, alho, sal e vinho, intercaladas com toucinho, assadas ao calor produzido por brasas de madeira carbonizada ou "in natura", em espetos em forma de rolete e sob controle manual ou elétrico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.