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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16032, de 16 de novembro de 2023

Nº 16.032/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Município de Flores da Cunha como a Capital Estadual do Menarosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Flores da Cunha como a Capital Estadual do Menarosto.
Parágrafo únicoPara efeito desta Lei, entende-se por Menarosto o prato preparado com as carnes de frango, coelho, leitão e codorna, temperadas com manjerona, sálvia, cebola, alho, sal e vinho, intercaladas com toucinho, assadas ao calor produzido por brasas de madeira carbonizada ou "in natura", em espetos em forma de rolete e sob controle manual ou elétrico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.

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