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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16031, de 16 de novembro de 2023

Nº 16.031/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Município de São Marcos como a Capital Estadual do Tortéi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o Município de São Marcos como a Capital Estadual do Tortéi.
Parágrafo únicoPara efeito desta Lei, entende-se por Tortéi uma massa caseira artesanal recheada, tradicional das famílias italianas, com formato retangular, recheada com moranga (uma variedade de abóbora) e diversas especiarias.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.

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