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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16030, de 16 de novembro de 2023

Nº 16.030/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento:

"ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES .........................................

MÊS DE JULHO REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ... Segunda quinzena Feira de Malhas em Tricot - Picada Café do mês TRICOFEST ... ... ... ...

............................................

IIITABELA DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS POR PERÍODOS

COM ABRANGÊNCIA EM DIFERENTES MESES ...........................................

REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ... Segunda quinzena Feira de Malhas em Tricot - de maio a Nova Petròpolis TRICOFEST primeira quinzena

de junho ... ... ... ...

..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.

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