Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16028, de 16 de novembro de 2023

Nº 16.028/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento:

"ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

VTABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS SEM PERÍDO

DETERMINADO .........................................

MÊS DE MARÇO EVENTO ou REGIÃO, DATA ou DATA MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ... Mostra Internacional de Novo Hamburgo Ciência e Tecnologia ... ... ... ...

..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.