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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16023, de 31 de outubro de 2023

Nº 16.023/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Realinha os vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Os vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ficam realinhados em 6% (seis por cento) a contar de 1º de junho de 2023 e em 6% (seis por cento) a contar de 1º de janeiro de 2024, cumulativamente.
Art. 2.
As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados, aos pensionistas e aos demais servidores não abrangidos pelas disposições do art. 1º.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,31 de outubro de 2023.

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