Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16017, de 31 de outubro de 2023
Nº 16.017/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Eleva Comarcas de entrância inicial para entrância intermediária, e de entrância intermediária para entrância final.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.
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