Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16011, de 25 de outubro de 2023
Nº 16.011/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação da Lei nº 9.613, de 20 de março de 1992, que cria o Município de São Pedro da Serra, para fins de corrigir os limites entre os Municípios de São Pedro da Serra e Barão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
nas coordenadas E = 449751,00 m e N = 6746502,00 m, pela qual continua, no sentido leste, por 100 (cem) metros, até o entroncamento com a Rodovia BR 470, nas coordenadas E = 449849,50 m e N = 6746485,00 m, donde segue, na direção sul, até a antiga ponte seca, nas coordenadas E = 449845,00 m e N = 6746445,50 m; a partir daí continua pela estrada que coincide com o leito da linha férrea desativada, na direção nordeste, até a primeira curva acentuada a direita (leste), nas coordenadas E = 450136,00 m e N = 6746769,00 m, donde segue, por quatro linhas secas, primeiro, no sentido leste, até a nascente do afluente da margem direita do Arroio Vila Nova, que nasce na propriedade da Família Haas, nas coordenadas E = 452759,50 m e N = 6746817,50 m, donde deflete para nordeste, até a nascente do tributário anterior da mesma margem do citado manancial, que aflora em terras de Dorvalino Cislaghi, nas coordenadas E = 453092,00 m e N = 6747576,00 m, continuando, no sentido sudeste, até o ponto (culminante) de cota 576 (quinhentos e setenta e seis) metros, de coordenadas E = 453914,50 m e N = 6747215,50 m, donde, finalmente, segue no sentido norte, até um ponto 50 (cinquenta) metros ao sul do encontro da estrada que liga Linha Francesa Baixa a Barão Velho e a que segue para Linha Francesa Alta, nas coordenadas E = 453911,00 m e N = 6747561,50 m.
Leste: do ponto antes descrito, segue, por linha seca de direção sudeste, até a confluência da estrada que liga a sede municipal de São Pedro da Serra à Linha Francesa Baixa com uma via secundária da margem leste, nas coordenadas E = 454388,00 m e N = 6747385,50 m, continuando, por esta última, na direção sul, até as imediações das residências de Sandro de Vargas Tavares e Israel Valenzuelo, nas coordenadas E = 454470,00 m e N = 6747243,50 m; daí em diante segue, por linha seca de direção sudeste, até alcançar a divisa norte das terras de Ildo Inacio Hensel, tangencialmente à curva acentuada da estrada que vai de Linha Babilônia a Linha Francesa Baixa, nas coordenadas E = 457298,50 m e N = 6745753,50 m, donde segue, novamente por linha seca de direção sudeste, até o encontro da estrada de acesso a Morro da Manteiga, nas coordenadas E = 457901,50 m e N = 6744012,50 m, distante 1.500 (mil e quinhentos) metros do entroncamento desta via com a que vai de Linha Babilônia a Linha Francesa Baixa. Sul: do ponto supracitado segue, por linha seca, no sentido oeste, por 500 (quinhentos) metros, até a nascente leste de um afluente da margem esquerda do Arroio Babilônia, descendo por este arroio até a estrada que conduz a Júlio de Castilhos, seguindo por esta estrada em direção geral oeste, até o Arroio Lunkes, descendo por este arroio até a confluência com o arroio São Salvador, pelo qual sobe até um afluente da margem direita que nasce na propriedade do Colégio Santo Inácio; desse ponto, segue, por linha seca, no sentido sudoeste, por 500 (quinhentos) metros, até a passagem de nível da antiga rede ferroviária, atual BR 470 (antes denominada RST 470), junto à rótula de retorno a Salvador do Sul, seguindo pela mencionada rodovia, no sentido noroeste, até a estrada que vai de São Pedro a Campestre Baixo, seguindo por esta, no sentido geral oeste, até a Estação de Tratamento da CORSAN; deste ponto segue, no sentido sudoeste, pela sanga que inicia no local, águas abaixo, até encontrar novamente a estrada que liga São Pedro a Campestre Baixo; deste ponto segue pela estrada, primeiro, no sentido leste, até sua bifurcação, e, depois, no sentido norte, até encontrar o pontilhão, donde continua, no sentido oeste, pelo Arroio Campestre, águas abaixo, até encontrar o terceiro córrego da margem direita (norte) deste mesmo arroio. Oeste: do ponto antes descrito, sobe pelo mencionado arroio até encontrar a estrada municipal que liga Campestre a Linha São João, continuando pela mencionada via, no sentido geral oeste, até encontrar a estrada que vai de Linha São João a Arroio Canoas, próximo à
2 residência de Dalirio João Dietrich (anteriormente de Reinoldo Neumann), seguindo, pela referida via, no sentido geral norte, até encontrar a linha seca que liga a bifurcação da estrada vicinal de Boa Vista de Poço das Antas a Linha São João ao ponto de cota 558 (quinhentos e cinquenta e oito) metros (antiga divisa de Barão com Salvador do Sul), nas coordenadas E = 443392,00 m e N = 6746643,00 m, continuando pela citada linha, no sentido oeste, até sua interseção com o afluente da margem esquerda do Arroio Canoas, nas coordenadas E = 442699,50 m e N = 6746518,00 m, que nasce em terras de Raul Giovani Rosler, descendo, pelo mencionado córrego, no sentido noroeste, até o seu deságue no Arroio Canoas, nas coordenadas E = 442265,00 m e N = 6747031,00 m, descrito na confrontação norte.". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2023.
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