Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16000, de 13 de setembro de 2023
Nº 16.000/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES .........................................
MÊS DE MARÇO EVENTO ou REGIÃO, DATA ou DATA MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ... Dia coincidente com o
O Poder Público poderá, conjuntamente com final do período Dia de Celebração da entidades sediadas no Estado do Rio Grande do Sul conhecido como Religião Islâmica no Rio e congêneres de abrangência nacional, bem como Ramadã, de acordo Grande do Sul demais entidades interessadas, promover atividades com o Calendário alusivas à data de celebração. Islâmico O Poder Público poderá, conjuntamente com Período do ano Mês do Ramadã, de entidades sediadas no Estado do Rio Grande do Sul coincidente com o Celebração da Religião e congêneres de abrangência nacional, bem como Ramadã, nono mês do Islâmica no Rio Grande demais entidades interessadas, promover atividades Calendário Islâmico. do Sul alusivas ao mês de celebração. ... ... ... ...
..........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2023.
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