Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16, de 25 de setembro de 1947
Nº 16/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 16, DE 25 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 61, de 27 de setembro de 1947)
Isenta a Congregação do Verbo Divino, de Carasinho, do imposto de transmissão de propriedade.
Walter Jobim. Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 88, inciso I, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1941, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 25 de setembro de 1947.