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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15998, de 31 de agosto de 2023

Nº 15.998/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara a Dança do Cortadinho do Município de Alvorada como de Relevante Interesse Cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado a Dança do Cortadinho do Município de Alvorada como de Relevante Interesse Cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.

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