Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15992, de 31 de agosto de 2023
Nº 15.992/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO TÍTULO III – DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO TÍTULO IV – DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA TÍTULO V – DA SAÍDA DO CONSORCIADO TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PARTE LEGÍTIMA – para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste contrato.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, para a constituição de Consórcio Interestadual com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças do clima no Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.
ANEXO ÚNICO 247
n GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL
SOBRE O CLIMA - CONSÓRCIO BRASIL VERDE
Os Estados do ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS e o DISTRITO FEDERAL, subscritores deste Protocolo,
Considerando a competência comum dos Entes Federativos para proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e para preservar as florestas, a fauna e a flora, prevista no artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), cujos objetivos deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável, a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais em harmonia com a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Considerando os desafios associados à emergência climática global, cuja reversão é necessária para a estabilidade do desenvolvimento econômico sustentável, para a conservação da biodiversidade e para a qualidade da vida humana no planeta;
Considerando o papel fundamental dos entes subnacionais para o atingimento das metas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a ConvençãoQuadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto Federal nº 9.073, de 5 de junho de 2017;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos para a realização
SEGOVDCI202200731A
de objetivos de interesse comum;
Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamentou a Lei Federal nº 11.107, de 2005, e consolidou o Regime Jurídico dos Consórcios Públicos em âmbito nacional; e
Assinado digitalmente por JOÃO AGRIPINO DA COSTA DORIA JUNIOR - Governador do Estado de São Paulo / GG - 31/01/2022 às 15:27:07. Autenticado com senha por THEO LOVIZIO DE ARAUJO - Especialista em Politicas Públicas / ATG-CT - 31/01/2022 às 15:36:53. Documento Nº: 33639405-270 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=33639405-270
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n GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR
Considerando que a constituição de Consórcio Público entre os Estados e o Distrito Federal da República Federativa do Brasil pode propiciar em relação ao enfrentamento dos efeitos adversos da mudança do clima:
I. ganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações voltadas ao
enfrentamento das mudanças climáticas, realizadas em conjunto pelos entes consorciados;
II. acesso às informações e ao know-how entre os Estados e o Distrito Federal,
propiciando troca de experiência mais efetiva, aprendizado em ciclo mais curto e o compartilhamento de boas práticas;
III. melhor compreensão e encaminhamento das necessidades e agendas
políticas regionais;
IV. fortalecimento das capacidades dos entes consorciados com a união de
recursos e desenvolvimento de sinergias;
V. estabelecimento de ente capaz de figurar como catalisador para a
formalização de parcerias;
VI. ampliação de redes colaborativas entre os Estados e o Distrito Federal; e
VII. fomento à inovação.
RESOLVEM:
Celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES a ser submetido pelos Poderes Executivos de cada Estado e do Distrito Federal ao respectivo Poder Legislativo, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 2007.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DO CONSORCIAMENTO
1
2
1
2
3
4
5
6
CAPÍTULO II
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
1
2
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS, FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS
1
2
3
4
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
unico
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
unico
I
II
III
IV
V
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
SEÇÃO I
Do Funcionamento
1
2
3
4
unico
1
2
SEÇÃO II
Das Competências
1
2
3
SEÇÃO III
Da Eleição e da Destituição do Presidente e do Conselho de Administração
1
2
3
4
1
2
3
4
5
6
7
CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA
1
2
CAPÍTULO V
DOS COORDENADORES REGIONAIS POR BIOMA
1
2
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
1
2
3
4
1
2
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO CONSULTIVO
unico
TÍTULO III
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I
DOS RECUROS HUMANOS
SEÇÃO I
Dos Empregados em Comissão
1
2
unico
SEÇÃO II
Contratação de Pessoal
1
2
unico
SEÇÃO III
Da Cessão de Servidores ou de Empregados Públicos pelos Entes Associados
1
2
3
CAPÍTULO II
DOS CONTRATOS, DA INTEGRIDADE E DA TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO II
Da Integridade e da Transparência
unico
CAPÍTULO III
DA GESTÃO ASSOCIADA
1
2
unico
TÍTULO IV
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
unico
CAPÍTULO II
DA CONTABILIDADE
unico
TÍTULO V
DA SAÍDA DO CONSORCIADO
CAPÍTULO I
DO RECESSO
1
2
CAPÍTULO II
DA EXCLUSÃO
1
2
1
2
3
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
1
2
3
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARTE LEGÍTIMA – para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste contrato.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Da Elaboração dos Estatutos
1
2
3
4
5