Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15987, de 2 de agosto de 2023
Nº 15.987/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
.........................................
MÊS DE AGOSTO REGIÃO, DATA ou EVENTO ou DATA MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...
A Semana Estadual do Folclore no Rio Grande do Sul será comemorada anualmente na semana do dia 22 de agosto, Dia Internacional do Folclore. Entende-se por folclore as manifestações da cultura popular e os elementos que caracterizam a identidade social de um povo, como festas, danças, ritmos, jogos, lendas e crendices tradicionais. A Semana Estadual do Folclore terá por objetivos: difundir e preservar a cultura popular, assegurando a Semana Semana Estadual do Folclore no identidade social das comunidades através das do dia 22 Rio Grande do Sul manifestações individuais e coletivas, em sintonia com o que preconiza a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO;
e da formação social do Estado. Poderão ser convidados a participar da organização das atividades da Semana Estadual do Folclore o Conselho Estadual de Cultura - CEC, o Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do RS - CODIC e a Comissão Gaúcha de Folclore - CGF. ... ... ... ...
.........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2023.
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