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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15983, de 25 de julho de 2023

Nº 15.983/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Festival da Barranca como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul o Festival da Barranca, nos termos dos arts. 220 a 223 da Constituição do Estado.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, observar-se-ão os procedimentos para registro no respectivo Livro pelo órgão estadual competente, na forma estabelecida na Lei nº 13.678, de 17 de janeiro de 2011.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2023.

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