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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15973, de 7 de julho de 2023

Nº 15.973/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Garibaldi a titularidade de segmento da rodovia vicinal VRS-813.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, autorizado a transferir ao Município de Garibaldi a titularidade de segmento da rodovia vicinal VRS-813, compreendido entre o km 14,51 e o km 14,73, coordenadas iniciais 29°15'36,88"S, 51°29'27,79"O e finais 29°15'38,72"S, 51°29'34,63"O, (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 220 m (duzentos e vinte metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.

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