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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15972, de 7 de julho de 2023

Nº 15.972/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Arroio do Padre a titularidade de segmento da rodovia ERS-737.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, autorizado a transferir ao Município de Arroio do Padre a titularidade do segmento final da rodovia estadual ERS-737, compreendido entre o km 20,17 e o km 25,27, coordenadas inicial 31º28'15,54"S, 52º22'53,46"O e final 31º26'38,01"S, 52º25'20,94"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 5,10 km (cinco quilômetros e cem metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.

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