Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15969, de 7 de julho de 2023
Nº 15.969/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 13.253, de 17 de setembro de 2009, que institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
..........................................";
"ANEXO I MATRIZ SALARIAL E QUADRO DE LOTAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
GRAU NÍVEL 1 2 3 4 5 I 1.200,76 1.272,81 1.349,17 1.430,12 1.515,93 II 1.606,89 1.703,30 1.805,50 1.913,83 2.028,66 III 2.150,38 2.279,40 2.416,17 2.561,13 2.714,80 IV 2.877,69 3.050,35 3.233,37 3.427,38 3.633,02 Lotação Máxima: 88 (oitenta e oito) empregos .";
"ANEXO II MATRIZ SALARIAL E QUADRO DE LOTAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
GRAU NÍVEL 1 2 3 4 5 I 2.105,25 2.189,46 2.277,04 2.368,12 2.462,84 II 2.561,36 2.663,81 2.770,37 2.881,18 2.996,43 III 3.116,28 3.240,94 3.370,57 3.505,40 3.645,61 IV 3.791,44 3.943,09 4.100,82 4.264,85 4.435,44 V 4.612,86 4.797,38 4.989,27 5.188,84 5.396,40 VI 5.612,25 5.836,74 6.070,21 6.313,02 6.565,54 VII 6.828,16 7.101,29 7.385,34 7.680,75 7.987,98 Lotação Máxima: 132 (cento e trinta e dois) empregos .".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.
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