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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15965, de 27 de junho de 2023

Nº 15.965/2023

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7 Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara como integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o ofício de Guasqueiro.

Deputado Vilmar Zanchin, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

7

Art. 1.
Fica declarado como integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o ofício de Guasqueiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 27 de junho de 2023.

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