Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15958, de 19 de janeiro de 2023
Nº 15.958/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a classificação do tabaco nas propriedades dos agricultores produtores no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Deputado Valdeci Oliveira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
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Art. 1.
As empresas que comercializam e/ou industrializam tabaco em todo o território do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a realizar a classificação da folha do tabaco nas propriedades dos agricultores que o produzem no ato da aquisição.
Parágrafo únicoClassificação do tabaco é a análise técnica que organiza a produção em classes de acordo com a qualidade, realizada a partir de parâmetros estabelecidos por órgão competente com a finalidade de determinar o preço pago ao produtor.
Art. 2.
Para dirimir divergências quanto à classificação do tabaco, poderá haver arbitragem de terceiros, indicados por consenso entre as partes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2023.