Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15955, de 12 de janeiro de 2023
Nº 15.955/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a criação de Segundos Juízos em Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Juizados em Varas de Execução Criminal Regional, de Juizado em Vara do Júri, da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Esteio, da Vara Empresarial Regional de Santa Rosa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DENOMINAÇÃO CLASSE QTD Analista do Poder Judiciário A 06 Técnico do Poder Judiciário A 29
DENOMINAÇÃO CÓDIGO QTD Assessor de Juiz - entrância intermediária 3.2.11 07 Assessor de Juiz - entrância final 3.2.12 05 Gestor Judiciário III 2.1.18 06 Secretário de Juiz 3.1.08 22
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
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