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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15951, de 12 de janeiro de 2023

Nº 15.951/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 15.322, de 25 de setembro de 2019, fica acrescentado o ..........................

..........................................

§ 3ºº ao art. 1.º, com a seguinte redação:
§ 3ºOs laudos médicos periciais que atestem o Transtorno do Espectro Autista - TEA - têm prazo de validade indeterminado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.

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