Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15946, de 2 de janeiro de 2023
Nº 15.946/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo da Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Iniciativa Descrição
Estabelecimento de cooperações técnicas, promoção do processo de estímulo à inovação Implantação de práticas social e aberta através da realização de eventos e capacitações voltados para promoção de inovadoras de gestão novas formas de pensar e construir o futuro de forma colaborativa e sustentável, bem como outras ações, para o desenvolvimento de melhores práticas de inovação na gestão pública. Produto Unidade de Medida Meta
Evento realizado Unidade
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Produto Unidade de Medida Meta Cidadão beneficiado com Carteira de Identificação para Pessoas com
Unidade 3.050 Transtorno do Espectro do Autismo - CIPTEA
Iniciativa Descrição Órgão responsável
Restauração e, ou reforma, ampliação, reestruturação das Restauração e requalificação de edificações, renovação de equipamentos e mobiliário de prédios
SEDAC prédios históricos culturais culturais ou históricos, e de museus do Estado. Apoio às prefeituras para restauração ou reforma de museus municipais.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2023.
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