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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15932, de 26 de dezembro de 2022

Nº 15.932/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Capão da Canoa a titularidade de segmento da rodovia ERS-407.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Capão da Canoa a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-407, compreendido entre o km 13,86 e o km 15,74 (SRE-RS/2021), coordenadas inicial 29º46'00,58"S, 50º02'20,56"O e final 29º45'52,23"S, 50º01'15,30"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,88 km (um quilômetro e oitocentos e oitenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.

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