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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15931, de 26 de dezembro de 2022

Nº 15.931/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Fontoura Xavier a titularidade de segmento da rodovia BRS-386.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Fontoura Xavier a titularidade da totalidade do Acesso Estadual 386BRS9135, compreendido entre o km 0,00 e o km 1,94, coordenadas inicial 28°58'49,79"S, 52°22'01,97"O e final 28°58'59,08"S, 52°20'56,85"O (SIRGAS2000), perfazendo a extensão total de 1,94 km (um quilômetro e novecentos e quarenta metros), conforme Sistema Rodoviário Estadual do Rio Grande do Sul vigente em 03/2022, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.

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