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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15930, de 26 de dezembro de 2022

Nº 15.930/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Planalto a titularidade de segmentos da rodovia ERS-324.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Planalto a titularidade de segmentos da rodovia estadual ERS-324, sendo o segmento 1: do km 29,00 ao km 31,00, e o seguimento 2: do km 33,04 ao km 34,10, perfazendo a extensão total de 3,06 km (três quilômetros e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.

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