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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15927, de 26 de dezembro de 2022

Nº 15.927/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desanexa e anexa serventias extrajudiciais em Rosário do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Desanexa o Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Serviço Notarial e Registral do Município de Rosário do Sul, anexando-os, simultaneamente, ao Registro Civil das Pessoas Naturais do mesmo Município.
Art. 2.
As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Rosário do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.

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