Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15925, de 26 de dezembro de 2022
Nº 15.925/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria e anexa serventias extrajudiciais no Município de Mato Leitão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Ficam criados os Serviços de Registro de Títulos e Documentos, de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos no Município de Mato Leitão, e, simultaneamente, anexados ao Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do mesmo Município.
Art. 2.
As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Venâncio Aires.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.