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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15924, de 26 de dezembro de 2022

Nº 15.924/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.446, de 17 de janeiro de 2020, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 15.446, de 17 de janeiro de 2020, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul, fica incluído o inciso XIII ao art. 13, conforme segue: "
Art. 13.
........................ ..........................................
XIIIo fornecimento de toucas hipotérmicas para pacientes em tratamento para neoplasias malignas na rede pública de saúde, sempre que houver indicação clínica para seu uso.".
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Estado, suplementadas, se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.

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