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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15921, de 23 de dezembro de 2022

Nº 15.921/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.376, de 27 de novembro de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a doar, com encargos, imóveis ao Sport Clube Internacional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.376, de 27 de novembro de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a doar, com encargos, imóveis ao Sport Clube Internacional, ficam acrescentados os §§ 6º e 7º ao art. 3º, com a seguinte redação: "Art. 3º ...........................

..........................................

§ 6ºAlternativamente, o encargo de que tratam o "caput" e os §§ 1º a 4º deste artigo poderá ser substituído pela aquisição de equipamentos de tecnologia e/ou o fornecimento de equipamentos para aparelhamento estrutural dos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino, considerado o valor atualizado da avaliação dos imóveis.
§ 7ºOs equipamentos e os destinatários de que trata o § 6º serão especificados em instrumento próprio, a partir de levantamento de necessidades a ser realizado pelo doador, podendo a especificação ser fracionada, devendo a entrega ocorrer em até 90 (noventa) dias após a definição das características dos equipamentos necessários pelo doador, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2022.

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