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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15912, de 22 de dezembro de 2022

Nº 15.912/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a inclusão da temática Educação Humanitária no conteúdo programático das Escolas da Rede de Ensino Estadual do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
As Escolas da Rede de Ensino Público Estadual do Rio Grande do Sul poderão tratar, em seus respectivos componentes curriculares, de conteúdo programático de informação e orientação sobre a temática Educação Humanitária.
§ 1ºA Educação Humanitária de que trata o "caput", uma metodologia que ensina crianças e jovens a serem pensadores críticos e criativos, inspirando respeito e empoderando-os a serem tomadores de decisões conscientes, é baseada na informação e sensibilização para o despertar da compaixão, solidariedade e ética, contribuindo para uma sociedade mais justa e pacífica.
§ 2ºA abordagem poderá ser desenvolvida junto ao conteúdo programático de disciplinas afins, como temas transversais.
Art. 2.
As escolas municipais e particulares poderão incluir a matéria de que trata o "caput" do art. 1º nos respectivos conteúdos programáticos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2022.

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